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Ctt a termo incerto vs alterações de circunstâncias

Ctt a termo incerto vs alterações de circunstânciasfoi criado por Nuno Figueiredo

28 Set. 2014 18:38 - 30 Set. 2014 10:17 #12106
Boa tarde,

Possuo um contrato de trabalho a termo incerto em que o fundamento para a sua admissibilidade foi o acréscimo de trabalho excepcional não duradouro. O QREN tem sido pródigo no uso deste mecanismo.

Entrei na organização em que actualmente trabalho para um determinado departamento que tem vindo entretanto a ter alterações substanciais na equipa, pelo que passo a descrever.

À data da minha entrada o meu departamento era constituído por:

Coordenador (faz parte dos quadros da instituição)
3 quadros técnicos também dos quadros
1 assistente administrativa
3 técnicos com contrato a termo incerto.

Ou seja, quando entrei, passei a ser o 4º elemento com contrato a termo incerto.

Entretanto, com o decorrer do tempo sucedeu o seguinte:
-Foi autorizada a saída de 2 quadros técnicos do quadro para outros departamento;
- A coordenadora demitiu-se porque considerou ter sido desautorizada ao ter sido aceite a transferência do primeiro técnico que mudou de departamento:
- A assistente administrativa reformou-se;
- O restante elemento técnico do dos quadros da instituição passou para coordenador.
- Veio uma elemento de uma outra equipa, sem qualquer conhecimento do trabalho realizado no departamento para reforçar a equipa;

Ou seja, temos agora o seguinte quadro:
Coordenador - Faz parte dos quadros
Técnica que se juntou mais recentes - faz parte dos quadros
3 técnicos com contrato a termo incerto.

Face ao exposto, parece-me a mim que as alterações que sucederam poderão ter implicações nas condições de admissibilidade do contrato a termo incerto.

Neste sentido, solicitei ao Director de Recursos Humanos um parecer acerca do mesmo.

As questões que gostaria de colocar são as seguintes:
- As alterações podem ter implicações nos termos do contrato a termo incerto? Se sim, o que deverei fazer?
- Como reacção à minha pergunta, foi-me dito pelo Director de Recursos Humanos que a resposta seria dada pelo meu coordenador, o qual não trabalha em nada que se relacione com recursos humanos. Esta é normalmente a estratégia para dar apenas uma resposta verbal e desta forma não ficarem vinculados. Que instrumentos tenho ao meu dispôr para compelir as pessoas responsáveis pela área de recursos humanos a ter de responder?
- Poderão estes responsáveis dos recursos humanos serem também responsabilizados? Conforme terão percebido trabalho num organismo público e as organizações são tratadas como se de empresas deles se tratasse.


- A ACT pode servir de ajuda nesta questão?

Obrigado pela atenção.

Com os melhores cumprimentos,

Nuno Figueiredo
Ultima edição : 30 Set. 2014 10:17 por Beatriz Madeira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ctt a termo incerto vs alterações de circunstâncias

30 Set. 2014 10:43 #12130
Caro Nuno Figueiredo, bom dia.

Se o Nuno fosse o representante da comissão de trabalhadores da empresa ou a empresa tivesse um sindicato e o Nuno fosse associado, teria "força" ou "peso" para pressionar o Diretor de Recursos Humanos a elaborar um parecer acerca da situação.

Portanto, quanto aos "instrumentos" que tem ao seu dispor para "compelir as pessoas responsáveis pela área de recursos humanos a ter de responder", são poucos ou inexistentes (já vamos falar da ACT...).

Quanto ao facto de ter havido alterações na estrutura do departamento e, com base nisso, poderem ser feitas alterações ao contrato a termo incerto, a resposta é afirmativa, se houvesse vontade dos responsáveis. Para eles "está tudo bem", ou não?

Considere que, num organismo público, os responsáveis são, muitas vezes, (auto)desresponsabilizados pelo "peso" e pela "estrutura" dos organismos, sendo fácil "sacudir" a poeira para cima que qualquer outro "responsável".

Compreendemos a frustração de lidar com este tipo de "responsáveis" que de nada se responsabilizam e que, ao contrário do que pudemos interpretar, se tratassem "as organizações (...) como se de empresas deles se tratasse.", estariam mais alerta para a necessidade de serem efetivamente responsáveis e de assumirem para com os trabalhadores um compromisso de autenticidade e transparência!

Considere que as empresas/entidades/organismos sentem como um "ataque" quando um trabalhador coloca as chefias em causa, que quer pareceres, que pressiona para obter respostas, que visa "compelir" as pessoas responsáveis... trata-se, na sua perspetiva, de um trabalhador "problemático", para despedir...

Agora quanto à ACT. Esta entidade "pode servir de ajuda nesta questão", sim, mas (parece-nos) apenas do ponto de vista consultivo. Ou seja, sem uma comissão de trabalhadores ou sindicato, o Nuno não tem muita "força" ou "peso" para obrigar quem quer que seja a emitir um parecer sobre o que quer que seja... mas poderá questionar a ACT sobre o tipo de contrato face às alterações no departamento... e ir por essa via. Mas tenha em consideração que o Estado (ACT) poderá não querer ajudá-lo muito, uma vez que estará a atuar "contra" si mesmo, na vertente de organismo público (Estado), certo?
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