Caro Berto, boa tarde.
Nenhuma alteração ao contrato deve ser efetuada por vontade de apenas uma das partes, sem o acordo da outra. Veja a informação completa em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Relativamente a mudarem o local da sua prestação de serviço, uma vez que nos diz que o seu contrato define que presta serviço na sede da empresa, então, caso concorde com essa alteração, isto deve ser devidamente compensado (pago) pelo empregador.
Nesta matéria, veja os artigos 193, 194 e 196 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
)