Gostaria de saber se as ajudas de custos, prémios e abonos por falhas são considerados para efeitos de calculo de indemnização, ou seja, se estes valores acrescem ao valor do ordenado.
Obrigado.
Os complementos que refere não são considerados para efeitos de cálculo de compensação no despedimento, apenas o valor base da remuneração do trabalhador.