Cara Inês Nabais, boa tarde.
Relativamente ao "valor (a) receber por parte do empregador", podemos sugerir-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT a que poderá aceder a partir do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Relativamente ao "receber subsidio de doença" e "a situação com o fundo de desemprego", terá que requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias seguintes à data do desemprego, mesmo durante o decorrer da baixa (atenção às autorizações de saída indicadas na baixa) para que, após o término da baixa, possa ser ativado de imediato o subsídio de desemprego, em caso de atribuição.
Relativamente a fazer prova da sua "incapacidade para o trabalho e propostas de emprego que possam surgir quando inscrita no centro de emprego", enquanto estiver de baixa poderá apresentá-la no Centro de Emprego.