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Cessação por caducidade
- inabais
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Bom dia,
Assinei contrato de trabalho com a Tempo-Team (Para prestar serviços à TMN/Call-Center) (contrato termo incerto) a 19/10/2011, entretanto em Junho de 2012 entrei de baixa (ainda a decorrer subsidio de doença) e recebi a carta de resolução do contrato de trabalho por caducidade já a partir do dia 10-09-2014.
As minhas questões são:
* Qual é o valor que terei que receber por parte do empregador?
* Estando a receber subsidio de doença devido a um problema que tenho nos joelhos, como fica a situação com o fundo de desemprego?
* No desemprego como posso provar a minha incapacidade para o trabalho e propostas de emprego que possam surgir quando inscrita no centro de emprego?
Aguardo a vossa resposta,
Com os melhores cumprimentos,
Inês Nabais
Assinei contrato de trabalho com a Tempo-Team (Para prestar serviços à TMN/Call-Center) (contrato termo incerto) a 19/10/2011, entretanto em Junho de 2012 entrei de baixa (ainda a decorrer subsidio de doença) e recebi a carta de resolução do contrato de trabalho por caducidade já a partir do dia 10-09-2014.
As minhas questões são:
* Qual é o valor que terei que receber por parte do empregador?
* Estando a receber subsidio de doença devido a um problema que tenho nos joelhos, como fica a situação com o fundo de desemprego?
* No desemprego como posso provar a minha incapacidade para o trabalho e propostas de emprego que possam surgir quando inscrita no centro de emprego?
Aguardo a vossa resposta,
Com os melhores cumprimentos,
Inês Nabais
Respondido por inabais
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Inês Nabais, boa tarde.
Relativamente ao "valor (a) receber por parte do empregador", podemos sugerir-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT a que poderá aceder a partir do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Relativamente ao "receber subsidio de doença" e "a situação com o fundo de desemprego", terá que requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias seguintes à data do desemprego, mesmo durante o decorrer da baixa (atenção às autorizações de saída indicadas na baixa) para que, após o término da baixa, possa ser ativado de imediato o subsídio de desemprego, em caso de atribuição.
Relativamente a fazer prova da sua "incapacidade para o trabalho e propostas de emprego que possam surgir quando inscrita no centro de emprego", enquanto estiver de baixa poderá apresentá-la no Centro de Emprego.
Relativamente ao "valor (a) receber por parte do empregador", podemos sugerir-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT a que poderá aceder a partir do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Relativamente ao "receber subsidio de doença" e "a situação com o fundo de desemprego", terá que requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias seguintes à data do desemprego, mesmo durante o decorrer da baixa (atenção às autorizações de saída indicadas na baixa) para que, após o término da baixa, possa ser ativado de imediato o subsídio de desemprego, em caso de atribuição.
Relativamente a fazer prova da sua "incapacidade para o trabalho e propostas de emprego que possam surgir quando inscrita no centro de emprego", enquanto estiver de baixa poderá apresentá-la no Centro de Emprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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