Cara Catarina Martins, boa tarde.
Em princípio, o trabalhador a tempo parcial goza o mesmo número de dias de férias que o trabalhador a tempo completo.
Em contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses, ou no ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e o respetivo/proporcional subsídio.
As faltas justificadas não têm efeito sobre as férias. Mas se as faltas determinarem perda de retribuição o trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html