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Cessação do Contrato de Trabalho a Termo Certo
- CatarinaMartins
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Cessação do Contrato de Trabalho a Termo Certofoi criado por CatarinaMartins
27 Jun. 2014 15:41 - 27 Jun. 2014 15:42 #11524
Boa noite,
Rescindi o meu contrato no dia 21 de Junho, entregando o pré-aviso nesse mesmo dia, como tal as minhas funções cessam no dia 5 de Julho. No entanto, tenho algumas dúvidas relativas ao número de dias de férias que terei direito de gozar antes de cessar funções.
O meu contrato é a Termo Certo e foi celebrado a dia 11 de Março de 2014 e teria como termino o final do mês de Agosto do presente ano. No entanto, o horário de trabalho é part-time, uma vez que se tivesse o horário completo teria de fazer 35 horas semanais.
As minhas questões centram-se com o número de dias que tenho direito a gozar, assim como se esta falta justificada contará como dia de férias?
Grata pela atenção. Agradeço resposta breve.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina M.
Rescindi o meu contrato no dia 21 de Junho, entregando o pré-aviso nesse mesmo dia, como tal as minhas funções cessam no dia 5 de Julho. No entanto, tenho algumas dúvidas relativas ao número de dias de férias que terei direito de gozar antes de cessar funções.
O meu contrato é a Termo Certo e foi celebrado a dia 11 de Março de 2014 e teria como termino o final do mês de Agosto do presente ano. No entanto, o horário de trabalho é part-time, uma vez que se tivesse o horário completo teria de fazer 35 horas semanais.
As minhas questões centram-se com o número de dias que tenho direito a gozar, assim como se esta falta justificada contará como dia de férias?
Grata pela atenção. Agradeço resposta breve.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina M.
Ultima edição : 27 Jun. 2014 15:42 por CatarinaMartins.
Respondido por CatarinaMartins
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação do Contrato de Trabalho a Termo Certo
27 Jun. 2014 16:00 #11526
Cara Catarina Martins, boa tarde.
Em princípio, o trabalhador a tempo parcial goza o mesmo número de dias de férias que o trabalhador a tempo completo.
Em contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses, ou no ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e o respetivo/proporcional subsídio.
As faltas justificadas não têm efeito sobre as férias. Mas se as faltas determinarem perda de retribuição o trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em princípio, o trabalhador a tempo parcial goza o mesmo número de dias de férias que o trabalhador a tempo completo.
Em contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses, ou no ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e o respetivo/proporcional subsídio.
As faltas justificadas não têm efeito sobre as férias. Mas se as faltas determinarem perda de retribuição o trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- CatarinaMartins
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Respondido por CatarinaMartins no tópico Cessação do Contrato de Trabalho a Termo Certo
27 Jun. 2014 16:04 #11527
Boa tarde,
Agradeço a sua rapidez de resposta para esta minha dúvida. Obrigada Sr. Beatriz Madeira.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina Martins
Agradeço a sua rapidez de resposta para esta minha dúvida. Obrigada Sr. Beatriz Madeira.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina Martins
Respondido por CatarinaMartins
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