Bom Dia,
Tenho uma situação de cessação de contrato de trabalho, em que não me foi pago qualquer valor a titulo de formação. Gostaria se possivel que alguém me pudesse esclarecer sobre este ponto. Da leitura que faço dos arts 130 a 134 do código de trabalho eu deveria ter direito a receber as horas de formação que não tive da entidade empregadora, bem como, o proporcional deste ano.
Existe mais alguma legislação a ter em conta para além do existente no código do trabalho? A formação a ser considerada deverá ser certificada, ou qualquer formação que tenha obtido é tida em conta para o apuramento das horas a serem pagas em acerto de contas?
Obrigado