Caro angelomarques90, boa tarde.
O trabalhador que, findo o contrato a termo certo com duração superior a 90 dias (3 meses), continua a prestar serviços para o mesmo empregador sem contrato escrito, está em situação equivalente à do trabalhador com contrato sem termo, ou seja, com vínculo efetivo ao empregador.
Nesta matéria poderá consultar o
artigo 147 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).