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Renovação de contrato a termo certo
- angelomarques90
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Renovação de contrato a termo certofoi criado por angelomarques90
08 Jun. 2014 20:12 - 08 Jun. 2014 20:13 #11384
Boa tarde,
eu assinei um contrato a termo certo pelo prazo de 12 meses no dia 07 de julho de 2012 ainda me encontro na empresa e nunca assinei mais nenhum contrato depois disso.
numa linha diz o seguinte - (2-Não havendo prorrogação do presente contrato este termina por caducidade, nos termos do nº1 do artigo 344º da Lei nº 7/2009, de 12 fevereiro, em 06 de junho de 2012, mediante aviso prévio, por escrito, que o primeiro outorgante enviará ao segundo, com pelo menos 15 dias seguidos de antecedência.)
Se nao assinei mais nenhum contrato e ainda me encontro na empresa , posso estar efectivo ou não ?
obrigado
eu assinei um contrato a termo certo pelo prazo de 12 meses no dia 07 de julho de 2012 ainda me encontro na empresa e nunca assinei mais nenhum contrato depois disso.
numa linha diz o seguinte - (2-Não havendo prorrogação do presente contrato este termina por caducidade, nos termos do nº1 do artigo 344º da Lei nº 7/2009, de 12 fevereiro, em 06 de junho de 2012, mediante aviso prévio, por escrito, que o primeiro outorgante enviará ao segundo, com pelo menos 15 dias seguidos de antecedência.)
Se nao assinei mais nenhum contrato e ainda me encontro na empresa , posso estar efectivo ou não ?
obrigado
Ultima edição : 08 Jun. 2014 20:13 por angelomarques90.
Respondido por angelomarques90
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação de contrato a termo certo
10 Jun. 2014 16:33 - 21 Jan. 2024 17:31 #11402
Caro angelomarques90, boa tarde.
O trabalhador que, findo o contrato a termo certo com duração superior a 90 dias (3 meses), continua a prestar serviços para o mesmo empregador sem contrato escrito, está em situação equivalente à do trabalhador com contrato sem termo, ou seja, com vínculo efetivo ao empregador.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O trabalhador que, findo o contrato a termo certo com duração superior a 90 dias (3 meses), continua a prestar serviços para o mesmo empregador sem contrato escrito, está em situação equivalente à do trabalhador com contrato sem termo, ou seja, com vínculo efetivo ao empregador.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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