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rescisao do contrato
- jesus
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ola boa tarde ,tenho o contrato suspenso desde o dia 23 abril por falta de pagamento ,o último mês k recebi foi o do mês de fevereiro ,tenho estado á espera até agora da carta da inspeção de trabalho para poder receber subsídio de desemprego,pois a entidade patronal não a passou .Mas a minha questão é a seguinte poderei rescindir o contrato de trabalho agora aos 60 dias por falta de pagamento? e terei direito a subsídio de desemprego ? e aos restantes direitos pois trabalho neste sítio há 17 anos?
obrigada
obrigada
Respondido por jesus
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao do contrato
23 maio 2014 11:11 - 07 Abr. 2024 16:48 #11321
Cara jesus, bom dia.
À partida, num processo de rescisão contratual por falta de pagamento pontual da remuneração, o trabalhador "ganha" sempre. Ou seja, o trabalhador que não recebe salário há (pelo menos) 60 dias consecutivos e que, por esse motivo, denuncia o seu contrato, tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição do mesmo depende da avaliação que a Seg. Social faça do cumprimento dos requisitos descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Antes de rescindir o seu contrato, se já passaram (pelo menos) 60 dias consecutivos sem que tenha havido pagamento de salários, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar que, efetivamente, tem direito a requerer o subsídio de desemprego e como deverá proceder para que esteja tudo "direitinho".
Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
À partida, num processo de rescisão contratual por falta de pagamento pontual da remuneração, o trabalhador "ganha" sempre. Ou seja, o trabalhador que não recebe salário há (pelo menos) 60 dias consecutivos e que, por esse motivo, denuncia o seu contrato, tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição do mesmo depende da avaliação que a Seg. Social faça do cumprimento dos requisitos descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Antes de rescindir o seu contrato, se já passaram (pelo menos) 60 dias consecutivos sem que tenha havido pagamento de salários, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar que, efetivamente, tem direito a requerer o subsídio de desemprego e como deverá proceder para que esteja tudo "direitinho".
Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:48 por Pedro Ferreira.
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