Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão de contrato por parte do trabalhador com aviso prévio.

Boa tarde,
No dia 30 de abril rescindi meu contrato de trabalho sem termo, indicando que o meu último dia de trabalho é 30 de Junho. Este ano não gozei ferias . Quais os meus direitos?
Agradeço desde já vossa disponibilidade.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato por parte do trabalhador com aviso prévio.

28 maio 2014 16:41 #11341
Caro/a Valinho, boa tarde.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Tempo para criar a página: 0.281 segundos