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Rescisão de contrato por parte do trabalhador com aviso prévio.

Boa tarde,
No dia 30 de abril rescindi meu contrato de trabalho sem termo, indicando que o meu último dia de trabalho é 30 de Junho. Este ano não gozei ferias . Quais os meus direitos?
Agradeço desde já vossa disponibilidade.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato por parte do trabalhador com aviso prévio.

28 maio 2014 16:41 #11341
Caro/a Valinho, boa tarde.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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