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Rescisão de contrato sem termo por justa causa
- Laisee
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estou efectivo com um contrato sem termo desde 07-Jan-2013 e queria saber quantos dias posso dar à empresa para efectuar o pagamento de um ordenado que se encontre em falta. Tenho em contrato que o pagamento é sempre feito até ao último dia de cada mês, a partir de quantos dias após o último dia é que posso proceder à rescisão?
Li também no forum que rescisões por justa causa só podem requerer o subsidio de desemprego se colocarem a empresa em tribunal. Alguém pode confirmar-me como se processa esta situação?
Muito obrigado.
Estou efectivo com um contrato sem termo desde 07-Jan-2013 e queria saber quantos dias posso dar à empresa para efectuar o pagamento de um ordenado que se encontre em falta. Tenho em contrato que o pagamento é sempre feito até ao último dia de cada mês, a partir de quantos dias após o último dia é que posso proceder à rescisão?
Li também no forum que rescisões por justa causa só podem requerer o subsidio de desemprego se colocarem a empresa em tribunal. Alguém pode confirmar-me como se processa esta situação?
Muito obrigado.
Respondido por Laisee
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato sem termo por justa causa
23 maio 2014 11:21 - 07 Abr. 2024 16:47 #11322
Caro Laisee, bom dia.
O pagamento pontual da remuneração que está definido como sendo "até ao último dia útil de cada mês" vence nesse dia, ou seja, deve estar disponível para o trabalhador no último dia útil de cada mês. Se isto não acontece o empregador está em "falta".
Poderá "dar à empresa" tanto tempo quanto considere razoável "para efectuar o pagamento de um ordenado que se encontre em falta". O prazo é uma decisão sua e deve informar a empresa (por carta registada e com aviso de receção) do mesmo e das consequências em caso de não cumprimento do mesmo.
O trabalhador que não recebe salário há, pelo menos, 60 dias consecutivos poderá fazer a rescisão contratual, com direito a requerer o subsídio de desemprego (a atribuição do mesmo depende da avaliação que a Seg. Social faça do cumprimento dos requisitos descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Quanto ao procedimento para rescisão contratual com justa causa - falta de pagamento pontual da remuneração - sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar quando tem, efetivamente, direito a rescindir o contrato com justa causa e de como deverá proceder para que possa vir a requerer o subsídio de desemprego.
Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
O pagamento pontual da remuneração que está definido como sendo "até ao último dia útil de cada mês" vence nesse dia, ou seja, deve estar disponível para o trabalhador no último dia útil de cada mês. Se isto não acontece o empregador está em "falta".
Poderá "dar à empresa" tanto tempo quanto considere razoável "para efectuar o pagamento de um ordenado que se encontre em falta". O prazo é uma decisão sua e deve informar a empresa (por carta registada e com aviso de receção) do mesmo e das consequências em caso de não cumprimento do mesmo.
O trabalhador que não recebe salário há, pelo menos, 60 dias consecutivos poderá fazer a rescisão contratual, com direito a requerer o subsídio de desemprego (a atribuição do mesmo depende da avaliação que a Seg. Social faça do cumprimento dos requisitos descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Quanto ao procedimento para rescisão contratual com justa causa - falta de pagamento pontual da remuneração - sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar quando tem, efetivamente, direito a rescindir o contrato com justa causa e de como deverá proceder para que possa vir a requerer o subsídio de desemprego.
Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:47 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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