Cara Evamarinho, boa tarde.
Sugerimos-lhe que consulte o regulamento da medida de emprego que compreende o seu tipo de contrato para verificar se, efetivamente, não poderá rescindir o seu contrato. Parece-nos estranho que não o possa fazer... Mas, atenção, que quando é o trabalhador a rescindir o contrato de trabalho, há "penalizações", sendo uma delas o facto de não poder requerer o subsídio de desemprego. Ver mais informações em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html