Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Fecho de contas
- pamvliam
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tendo eu iniciado contrato a 07/01/2013 e terminado a 02/03/2014, e tendo gozado 20 dias de férias em 2013 e 1 dia em 2014, a quantos dias de férias deverei receber no fecho de contas?
Posso exigir um valor por créditos de formação contínua que não me foi prestada?
Obrigado desde já
Tendo eu iniciado contrato a 07/01/2013 e terminado a 02/03/2014, e tendo gozado 20 dias de férias em 2013 e 1 dia em 2014, a quantos dias de férias deverei receber no fecho de contas?
Posso exigir um valor por créditos de formação contínua que não me foi prestada?
Obrigado desde já
Respondido por pamvliam
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a pamvliam, boa tarde.
Vamos contabilizar as férias a que teria direito na totalidade do contrato:
7 Jan a 31 Dez 2013 - 11 meses completos de trabalho (Janeiro não terá sido completo) que, tratando-se do ano de admissão, conferem direito a um total de 20 dias de férias relativas a esse ano de trabalho.
1 Jan a 2 Março 2014 - 2 meses completos de trabalho + 2 dias de Março dão direito, porque se trata do ano de rescisão contratual, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, diríamos que poderá contar com 4 dias de férias relativos a este ano.
No total, soma 24 dias de férias que, tendo gozado e recebido 21 dias de férias, lhe conferem direito a receber 3 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio.
Ver informação sobre "regras" de contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
A resposta à questão final é afirmativa, "poderá exigir um valor por créditos de formação contínua que não lhe foi prestada", sim.
Vamos contabilizar as férias a que teria direito na totalidade do contrato:
7 Jan a 31 Dez 2013 - 11 meses completos de trabalho (Janeiro não terá sido completo) que, tratando-se do ano de admissão, conferem direito a um total de 20 dias de férias relativas a esse ano de trabalho.
1 Jan a 2 Março 2014 - 2 meses completos de trabalho + 2 dias de Março dão direito, porque se trata do ano de rescisão contratual, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, diríamos que poderá contar com 4 dias de férias relativos a este ano.
No total, soma 24 dias de férias que, tendo gozado e recebido 21 dias de férias, lhe conferem direito a receber 3 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio.
Ver informação sobre "regras" de contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
A resposta à questão final é afirmativa, "poderá exigir um valor por créditos de formação contínua que não lhe foi prestada", sim.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: pamvliam
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.367 segundos