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Contrato coletivo de trabalho

Contrato coletivo de trabalhofoi criado por maria.silva@live.com.pt

04 Mar. 2014 10:28 #10831
A minha pergunta é de que a empresa para quem laboro, recentemente por motivos financeiros desistiu do contrato com uma associação sindical do setor, e agora vem informar que como já não é associada as leis laborais já não se regem pelo contrato coletivo de trabalho do setor mas sim pelo código de trabalho. Isto é verdade?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato coletivo de trabalho

05 Mar. 2014 16:53 - 15 Dez. 2023 09:48 #10840
Cara Maria Silva, boa tarde.

Por norma, são os sindicatos que negoceiam as contratações coletivas de trabalho de forma a protegerem os melhores interesses dos trabalhadores de determinado setor. Para saber se é, efetivamente, verdade, não apenas a desvinculação da empresa, mas também a passagem para a aplicação da regulamentação geral do trabalho - Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sugerimos-lhe que contacte o sindicato em questão.

Atente, no entanto, que o empregador não pode, ao anunciar esta alteração, admitir que os trabalhadores aceitam todas e quaisquer alterações que esta medida possa vir a produzir nos seus contratos individuais, sendo que existem limitações às alterações contratuais. Veja o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:48 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: maria.silva@live.com.pt
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