Cara sancrisgajo, boa tarde.
Em caso de caducidade de contrato a termo certo, e quando se trata de uma situação em que é o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à compensação por despedimento (ver "Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013" - caixa verde - em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
), ao pagamento de todos os dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, ao pagamento do subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (valor correspondente a 2 dias por mês) e ao pagamento do subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (valor correspondente a 1/12 por mês).