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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Cessação do contrato de trabalho/Férias não gozadas

Cessação do contrato de trabalho/Férias não gozadasfoi criado por sancrisgajo

28 Fev. 2014 00:32 #10808
Boa noite,

no dia 24 de Julho de 2013 celebrei contrato com uma empresa.
2/3semanas antes de o contrato ser renovado, fui informada de que não iria ser renovado! Disseram-me também que iria trabalhar até ao dia 23 de Janeiro de 2014.
Eu nunca cheguei a tirar férias, portanto tenho direito a férias pagas, certo? É que a empresa agora está-me a dizer que que só faltam pagar 2ou3 dias, que são os dias que não foram processados no vencimento de Janeiro...
E eu agora não sei o que fazer, pois primeiro não tenho certeza se tenho direito ou não, depois tenho receio de gastar mais dinheiro com um advogado do que o que possivelmente irei receber...
Alguém me podia ajudar por favor...?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação do contrato de trabalho/Férias não gozadas

28 Fev. 2014 14:02 #10812
Cara sancrisgajo, boa tarde.

Em caso de caducidade de contrato a termo certo, e quando se trata de uma situação em que é o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à compensação por despedimento (ver "Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013" - caixa verde - em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ), ao pagamento de todos os dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, ao pagamento do subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (valor correspondente a 2 dias por mês) e ao pagamento do subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (valor correspondente a 1/12 por mês).
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