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Rescisao de contrato

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    Rescisao de contrato

    11 Fev. 2014 16:54
    #10690
    Boa tarde. O meu contrato foi rescindido pela entidade patronal. Amanha é o meu ultimo dia de trabalho.
    Quais sao os meus direitos? O que têm que me pagar? A carta para apresentar no Instituto de Emprego será entregue a mim ja amanha?
    Que faço se nao me pagarem amanha o que tenho direito?
    E se não me derem a carta amanha?

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    Re: Rescisao de contrato

    11 Fev. 2014 17:13 - 07 Abr. 2024 15:20
    #10692
    Caro/a aals, boa tarde.

    Relativamente ao que têm de lhe pagar poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

    O formulário 5044 relativo à situação de desemprego que tem de apresentar na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego deve ser entregue ao trabalhador, a pedido deste, até ao último dia de vigência do contrato, assim como os valores em dívida.

    Caso não lhe entreguem o formulário e não lhe paguem os valores em dívida, deverá enviar uma carta registada e com aviso de receção para o empregador a solicitar o formulário e o pagamento dos valores em dívida até uma data que considere razoável.

    Poderá informar na carta, caso considere adequado, que o não cumprimento do solicitado poderá dar origem a queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1).

    (1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    5. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:20 por Pedro Ferreira.

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