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Despedimento por Inadaptação do posto de trabalho

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    Despedimento por Inadaptação do posto de trabalho

    24 Jan. 2014 20:13
    #10478
    Boa Noite,

    No dia de hoje 24 de Janeiro , fui informado pela minha entidade patronal, de que me iria cessar o contrato por inadaptação do posto de trabalho.

    Comecei no dia 1 de Janeiro de 2014 e a rescisão veio a lume hoje dia 24 de Janeiro do mesmo ano.

    Só que ficam algumas dúvidas;

    Não sei qual o meu período experimental?

    Não sei se terei direito a sub de férias e de Natal;

    Se tenho direito ao subsidio de desemprego;

    E se me pagam por rescisão de contrato de trabalho se já estiver fora do período experimental.

    Basta-me dizer que consegui o estágio pelo IEFP.



    Obrigado

    Miguel Cordeiro

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    Re: Despedimento por Inadaptação do posto de trabalho

    28 Jan. 2014 17:07
    #10516
    Caro Miguel Cordeiro, boa tarde.

    O período experimental está, por norma, definido/escrito no contrato de trabalho, pelo que terá de verificar.

    Tem direito a subsídio de férias e de Natal proporcionais aos dias trabalhados.

    Para ter direito ao subsídio de desemprego deve cumprir os requisitos descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

    Se "estiver fora do período experimental", o empregador deverá pagar-lhe o valor correspondente à "rescisão de contrato de trabalho".

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