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Despedimento por Inadaptação do posto de trabalho

Despedimento por Inadaptação do posto de trabalhofoi criado por Nokia

24 Jan. 2014 20:13 #10478
Boa Noite,

No dia de hoje 24 de Janeiro , fui informado pela minha entidade patronal, de que me iria cessar o contrato por inadaptação do posto de trabalho.

Comecei no dia 1 de Janeiro de 2014 e a rescisão veio a lume hoje dia 24 de Janeiro do mesmo ano.

Só que ficam algumas dúvidas;

Não sei qual o meu período experimental?

Não sei se terei direito a sub de férias e de Natal;

Se tenho direito ao subsidio de desemprego;

E se me pagam por rescisão de contrato de trabalho se já estiver fora do período experimental.

Basta-me dizer que consegui o estágio pelo IEFP.



Obrigado

Miguel Cordeiro

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por Inadaptação do posto de trabalho

28 Jan. 2014 17:07 #10516
Caro Miguel Cordeiro, boa tarde.

O período experimental está, por norma, definido/escrito no contrato de trabalho, pelo que terá de verificar.

Tem direito a subsídio de férias e de Natal proporcionais aos dias trabalhados.

Para ter direito ao subsídio de desemprego deve cumprir os requisitos descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Se "estiver fora do período experimental", o empregador deverá pagar-lhe o valor correspondente à "rescisão de contrato de trabalho".
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