Cara Sandra Lopes, boa tarde.
Vamos contabilizar as férias a que teria direito para que possa verificar o que recebeu e o que teria possivelmente a receber:
2009 - Não tem direito a férias
2010 - Tem direito a 22 dias de férias + 3 dias de majoração e respetivo/proporcional subsídio.
2011 - Tem direito a 22 dias de férias + 3 dias de majoração e respetivo/proporcional subsídio.
2012 - Tem direito a 22 dias de férias + 3 dias de majoração e respetivo/proporcional subsídio.
2013 - No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Admitindo que não gozou as férias relativas ao ano da rescisão contratual, que supostamente gozaria em 2014, tem direito a receber as mesmas como férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Artigo de referência em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html