Caro/a JMaia, boa tarde.
O trabalhador que se encontra em período experimental não tem obrigatoriedade de cumprimento de prazo de aviso prévio à empresa no caso de querer rescindir o contrato. Tem, no entanto, obrigação de comunicar por escrito à empresa a sua intenção de rescindir o contrato.
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
(deve fazer as devidas adaptações).
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.