Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Período experimental

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    Período experimental

    08 Jan. 2014 09:28
    #10248
    Bom dia

    Eu assinei um contrato de trabalho a termo certo de 1 ano mas estou a pensar em sair. Como o assinei no dia 2 de Janeiro de 2014 ainda estou dentro do período experimental (60 dias).

    Qual o procedimento a seguir para rescindir este contrato? Terei de dar dar um aviso prévio de x dias à empresa?

    Cumprimentos e obrigado pela ajuda

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    Re: Período experimental

    09 Jan. 2014 16:54
    #10281
    Caro/a JMaia, boa tarde.

    O trabalhador que se encontra em período experimental não tem obrigatoriedade de cumprimento de prazo de aviso prévio à empresa no caso de querer rescindir o contrato. Tem, no entanto, obrigação de comunicar por escrito à empresa a sua intenção de rescindir o contrato.

    Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html (deve fazer as devidas adaptações).

    O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.

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    Re: Período experimental

    10 Jan. 2014 11:43
    #10285
    Muito obrigado pela resposta. Só mais uma dúvida: posso entregar a carta em mão aqui na empresa, ou é obrigatório mandar por correio com carta registada?

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    Re: Período experimental

    16 Jan. 2014 15:10
    #10391
    Caro/a JMaia, boa tarde.

    Pode entregar "em mão" desde que fique com um comprovativo em como ela foi entregue, declaração do qual deve constar, pelo menos, a data e a assinatura do empregador.

    O envio por carta registada, com AVISO DE RECEÇÃO, garante que há um comprovativo de envio, com data. O aviso de receção terá a assinatura do empregador em como a recebeu.

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