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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Período experimental
- JMaia
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Bom dia
Eu assinei um contrato de trabalho a termo certo de 1 ano mas estou a pensar em sair. Como o assinei no dia 2 de Janeiro de 2014 ainda estou dentro do período experimental (60 dias).
Qual o procedimento a seguir para rescindir este contrato? Terei de dar dar um aviso prévio de x dias à empresa?
Cumprimentos e obrigado pela ajuda
Eu assinei um contrato de trabalho a termo certo de 1 ano mas estou a pensar em sair. Como o assinei no dia 2 de Janeiro de 2014 ainda estou dentro do período experimental (60 dias).
Qual o procedimento a seguir para rescindir este contrato? Terei de dar dar um aviso prévio de x dias à empresa?
Cumprimentos e obrigado pela ajuda
Respondido por JMaia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a JMaia, boa tarde.
O trabalhador que se encontra em período experimental não tem obrigatoriedade de cumprimento de prazo de aviso prévio à empresa no caso de querer rescindir o contrato. Tem, no entanto, obrigação de comunicar por escrito à empresa a sua intenção de rescindir o contrato.
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html (deve fazer as devidas adaptações).
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
O trabalhador que se encontra em período experimental não tem obrigatoriedade de cumprimento de prazo de aviso prévio à empresa no caso de querer rescindir o contrato. Tem, no entanto, obrigação de comunicar por escrito à empresa a sua intenção de rescindir o contrato.
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html (deve fazer as devidas adaptações).
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- JMaia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigado pela resposta. Só mais uma dúvida: posso entregar a carta em mão aqui na empresa, ou é obrigatório mandar por correio com carta registada?
Respondido por JMaia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a JMaia, boa tarde.
Pode entregar "em mão" desde que fique com um comprovativo em como ela foi entregue, declaração do qual deve constar, pelo menos, a data e a assinatura do empregador.
O envio por carta registada, com AVISO DE RECEÇÃO, garante que há um comprovativo de envio, com data. O aviso de receção terá a assinatura do empregador em como a recebeu.
Pode entregar "em mão" desde que fique com um comprovativo em como ela foi entregue, declaração do qual deve constar, pelo menos, a data e a assinatura do empregador.
O envio por carta registada, com AVISO DE RECEÇÃO, garante que há um comprovativo de envio, com data. O aviso de receção terá a assinatura do empregador em como a recebeu.
Respondido por Beatriz Madeira
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