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Duvida Caducidade de Contrato de Trabalho a Termo Certo

Duvida Caducidade de Contrato de Trabalho a Termo Certofoi criado por Lucas Mendes

10 Nov. 2010 21:02 #1021
Olá!

Meu contrato era a termo certo valido por um ano, ao final desse período (09/2009) achei que teria direito a compensação referente a caducidade do mesmo, quando questionei a minha entidade empregadora o que me disseram foi que eu teria sim direito a caducidade entretanto seriam pagas duas caducidades ao fim de dois anos (isto é em 09/2010), esperei um ano, a cerca um mês para minha surpresa quando vejo minha conta bancária haviam me pago o tal montante da caducidade, só que apenas cerca de 750€ que corresponde apenas ao periodo de um ano, voltei recentemente a questiona-los sobre isso e a resposta foi que existiu uma "alteração na lei" e eles agora só tem que me pagar um ano de caducidade.
Segundo o que apurei a lei diz o seguinte:
"Art. 388º - Caducidade do Contrato a Termo Certo
A lei confere ao trabalhador uma compensação igual a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante este tenha durado por um período que respectivamente, não ultrapasse ou seja superior a seis meses."
Fazendo as contas realmente da aproximadamente o que recebi, o que estaria correcto se fosse só um ano.
Tenho algumas questões:

Houve alguma alteração que diz que o trabalhor tem direito apenas a uma caducidade ao fim de dois anos depois de dois contratos a termo certo (validos ambos por 1 ano)?

Meus calculos estão correctos? Com salario base mensal de 450€ eu teria ao fim de 1 ano cerca de 750€ a receber de caducidade?

Alguém sabe me responder a que realmente eu tenho direito?

Respondido por Lucas Mendes no tópico Duvida Caducidade de Contrato de Trabalho a Termo Certo

10 Nov. 2010 21:08 #1022
Olá!

Meu contrato era a termo certo valido por um ano, ao final desse período (09/2009) achei que teria direito a compensação referente a caducidade do mesmo, quando questionei a minha entidade empregadora o que me disseram foi que eu teria sim direito a caducidade entretanto seriam pagas duas caducidades ao fim de dois anos (isto é em 09/2010), esperei um ano, a cerca um mês para minha surpresa quando vejo minha conta bancária haviam me pago o tal montante da caducidade, só que apenas cerca de 750€ que corresponde apenas ao periodo de um ano, voltei recentemente a questiona-los sobre isso e a resposta foi que existiu uma "alteração na lei" e eles agora só tem que me pagar um ano de caducidade.
Segundo o que apurei a lei diz o seguinte:
"Art. 388º - Caducidade do Contrato a Termo Certo
A lei confere ao trabalhador uma compensação igual a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante este tenha durado por um período que respectivamente, não ultrapasse ou seja superior a seis meses."
Fazendo as contas realmente da aproximadamente o que recebi, o que estaria correcto se fosse só um ano.
Tenho algumas questões:

Houve alguma alteração que diz que o trabalhor tem direito apenas a uma caducidade ao fim de dois anos depois de dois contratos a termo certo (validos ambos por 1 ano)?

Meus calculos estão correctos? Com salario base mensal de 450€ eu teria ao fim de 1 ano cerca de 750€ a receber de caducidade?

Alguém sabe me responder a que realmente eu tenho direito?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida Caducidade de Contrato de Trabalho a Termo Certo

15 Nov. 2010 12:03 #1041
O artigo do Código do Trabalho que menciona (Artigo 388 - Caducidade do contrato a termo certo) está "desactualizado", uma vez que está a referir-se à Lei Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto que aprova o Código do Trabalho. Esta lei foi revista em 2009 e a que está em vigor é a Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho. Na "nova" lei, o artigo relativo à matéria de "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" é o 344, cujo texto é igual ao que menciona, mas "actualizado".

O direito a compensação por caducidade de contrato a termo apenas é aplicável quando não há renovação do mesmo. Se o seu contrato foi renovado em 09/2009, tendo ficado mais um ano a trabalhar na empresa, então não há direito a compensação. Esta apenas será devida se, em 09/2010 não houve renovação de contrato e foi, efectivamente, despedido por término de prazo de contrato. Neste caso tem direito à compensação mencionada no artigo 344 do Código do Trabalho, bem como a férias não gozadas, respectivo subsídio e proporcional de subsídio de Natal. Tem direito, também, a pedir ao empregador que preencha e lhe entregue o formulário 5044 para requerer na Segurança Social as prestações de desemprego.
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