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Fecho de contas Contrato com termo certo
- greentrader
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- Obrigado recebido 0
Boa Noite,
Sou novo no fórum e escrevo aqui pela 1ª vez, agradecendo antecipadamente o esclarecimento que me puder ser dado em relação as questões que tenho.
Para situar, vou começar pelo inicio, por assim dizer!
Fui contratado em janeiro de 2012 celebrando um contrato com termo certo vigente por 1 ano! Em Jan de 2013 o contrato foi renovado, prefazendo portanto 2 anos ao serviço da empresa em questão.
Em 21 de Outubro de 2013, foi-me apresentada a carta de não renovação do contrato, e assinada pelas partes, ou seja, a cerca de 2 meses e meio do termino do mesmo, em que a empresa prescinde da minha presença no local de trabalho com efeitos imediatos.
A empresa garantiu o pagamento dos vencimentos ate ao termino do contrato, o que cumpriu ate a data.
Sem estar a querer entrar em detalhes, e não sendo esta uma situação normal, vim para casa continuando ligado a empresa ate dia 7 de Janeiro de 2014!
Na carta que me foi apresentada, e assinada a data de 21 de outubro, nada foi mencionado em relação a férias por gozar! Entretanto sou novamente notificado, agora por carta registada na passada semana ou seja a 19-12 sobre já conhecida não renovação do contrato, porem a mesma refere que as ferias se encontram gozadas na integra!!! Como proceder neste caso? pode vir a empresa alegar o gozo de ferias na integra, quando foi uma decisão da mesma me mandar para casa, sendo que na carta assinada presencialmente não há qualquer referencia ao tema férias?
Em relação ao fecho de contas, quais são os meus direitos, ou seja o que terei direito a receber tendo em conta os 2 anos que estive vinculado a empresa?
Mais uma vez obrigado!
Sou novo no fórum e escrevo aqui pela 1ª vez, agradecendo antecipadamente o esclarecimento que me puder ser dado em relação as questões que tenho.
Para situar, vou começar pelo inicio, por assim dizer!
Fui contratado em janeiro de 2012 celebrando um contrato com termo certo vigente por 1 ano! Em Jan de 2013 o contrato foi renovado, prefazendo portanto 2 anos ao serviço da empresa em questão.
Em 21 de Outubro de 2013, foi-me apresentada a carta de não renovação do contrato, e assinada pelas partes, ou seja, a cerca de 2 meses e meio do termino do mesmo, em que a empresa prescinde da minha presença no local de trabalho com efeitos imediatos.
A empresa garantiu o pagamento dos vencimentos ate ao termino do contrato, o que cumpriu ate a data.
Sem estar a querer entrar em detalhes, e não sendo esta uma situação normal, vim para casa continuando ligado a empresa ate dia 7 de Janeiro de 2014!
Na carta que me foi apresentada, e assinada a data de 21 de outubro, nada foi mencionado em relação a férias por gozar! Entretanto sou novamente notificado, agora por carta registada na passada semana ou seja a 19-12 sobre já conhecida não renovação do contrato, porem a mesma refere que as ferias se encontram gozadas na integra!!! Como proceder neste caso? pode vir a empresa alegar o gozo de ferias na integra, quando foi uma decisão da mesma me mandar para casa, sendo que na carta assinada presencialmente não há qualquer referencia ao tema férias?
Em relação ao fecho de contas, quais são os meus direitos, ou seja o que terei direito a receber tendo em conta os 2 anos que estive vinculado a empresa?
Mais uma vez obrigado!
Respondido por greentrader
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fecho de contas Contrato com termo certo
10 Jan. 2014 16:41 #10301
Caro greentrader, boa tarde.
A resposta é afirmativa, o empregador pode decidir dispensar um trabalhador antecipadamente, face à data de término do prazo de aviso prévio, e contabilizar tal período como férias (as não gozadas).
Em relação aos seus direitos, numa situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá ler a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
A resposta é afirmativa, o empregador pode decidir dispensar um trabalhador antecipadamente, face à data de término do prazo de aviso prévio, e contabilizar tal período como férias (as não gozadas).
Em relação aos seus direitos, numa situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá ler a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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