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Aprentaçao da carta de demissão
- vegatown
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Pretendo apresentar carta de demissão no meu local de trabalho devido ao facto de que estou numa relação e a minha namorada vai sair do pais para trabalhar na área de enfermagem no reino unido e como tal tenciono ir tb, e gostaria de saber quais os meus direitos e deveres desde esse momento.
De referir que trabalho á quase 3 anos ( faz 3 anos em fevereiro altura em que o meu atual contrato termina e ainda não me foi comunicado que renove ou não ) numa fábrica têxtil. O primeiro contrato foi celebrado em fevereiro de 2010.
A minha grande dúvida é mesmo se tenho direito a receber algum dinheiro por parte da minha empresa.
Se alguém poder ajudar sff!!!!
Pretendo apresentar carta de demissão no meu local de trabalho devido ao facto de que estou numa relação e a minha namorada vai sair do pais para trabalhar na área de enfermagem no reino unido e como tal tenciono ir tb, e gostaria de saber quais os meus direitos e deveres desde esse momento.
De referir que trabalho á quase 3 anos ( faz 3 anos em fevereiro altura em que o meu atual contrato termina e ainda não me foi comunicado que renove ou não ) numa fábrica têxtil. O primeiro contrato foi celebrado em fevereiro de 2010.
A minha grande dúvida é mesmo se tenho direito a receber algum dinheiro por parte da minha empresa.
Se alguém poder ajudar sff!!!!
Respondido por vegatown
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro vegatown, boa tarde.
O trabalhador que denuncia o contrato de trabalho por sua iniciativa não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
O trabalhador que denuncia o contrato de trabalho por sua iniciativa não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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