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rescição de contrato
- miguel111santos
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Boa tarde, desde ja obrigado por toda a ajuda dada neste topico. tambem pedia um pouco da sua ajuda, pois irei sai de uma empresa que infelizmente é um pouco conflituosa. Entrei a trabalhar em 11 de Março e disponho de 16 dias de férias, e pretendo apresentar a minha carta de despedimento imediatamente. gostaria de saber se posso usar os 16 dias de ferias para abater os 30 que legalmente terei que ficar, e neste caso, como nunca recebi qualquer subsidio e com 2 salarios em atraso, gostaria de saber o que legalmente tenho direito. Mais uma vez agradeço
Respondido por miguel111santos
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescição de contrato
13 Jan. 2014 16:54 - 15 Dez. 2023 09:46 #10346
Caro miguel111santos, boa tarde.
Pode "usar os 16 dias de ferias para abater os 30 que legalmente (teria) que ficar" se entrar em acordo com o empregador.
Nas condições que descreve poderia rescindir o contrato de trabalho com justa causa (veja o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Para saber ao que tem direito, sugerimos a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Pode "usar os 16 dias de ferias para abater os 30 que legalmente (teria) que ficar" se entrar em acordo com o empregador.
Nas condições que descreve poderia rescindir o contrato de trabalho com justa causa (veja o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Para saber ao que tem direito, sugerimos a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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