Caro miguel111santos, boa tarde.
Pode "usar os 16 dias de ferias para abater os 30 que legalmente (teria) que ficar" se entrar em acordo com o empregador.
Nas condições que descreve poderia rescindir o contrato de trabalho com justa causa (veja o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para saber ao que tem direito, sugerimos a consulta do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html