Boa tarde, desde ja obrigado por toda a ajuda dada neste topico. tambem pedia um pouco da sua ajuda, pois irei sai de uma empresa que infelizmente é um pouco conflituosa. Entrei a trabalhar em 11 de Março e disponho de 16 dias de férias, e pretendo apresentar a minha carta de despedimento imediatamente. gostaria de saber se posso usar os 16 dias de ferias para abater os 30 que legalmente terei que ficar, e neste caso, como nunca recebi qualquer subsidio e com 2 salarios em atraso, gostaria de saber o que legalmente tenho direito. Mais uma vez agradeço