Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

prestaçoes compensatórias

J Autor do tópico
jesus Desligado
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    jesus
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    prestaçoes compensatórias

    13 Fev. 2013 19:06
    #7223
    olá bom dia,a minha duvida é a seguinte,como estive de baixa de risco clinico desde o inicio do ano de 2012,e em agosto tive o meu bebe,entrei ao trabalho a 12 de dezembro de 2012,fiz um requerimento junto da segurança social para receber as prestaçoes compensatórias do subsidio de natal e de férias,no qual foi indiferido,quem me vai pagar então o subsidio de natal e de férias de 2012? Disseram me entretanto no act que quem deve pagar será a entidade patronal,mas se assim não for?


    obrigada e grata pela atenção
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: prestaçoes compensatórias

    14 Fev. 2013 12:00
    #7227
    Cara jesus, boa tarde.

    O subsídio de férias deverá ser pago pelo empregador quando gozar as suas férias, uma vez que não perdeu direito a elas e que deve marcá-las em acordo com o empregador.

    A Seg. Social deverá pagar-lhe, a título de "prestações compensatórias", o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período de baixa por risco clínico mais o da licença de maternidade.

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