Caro MEVR, boa tarde.
A declaração conjunta é o formulário da Seg. Social para efeitos de solicitação de subsídio de licença parental partilhada, sendo que podem requerer este apoio social através do serviço Segurança Social Direta ou da entrega do formulário Mod. RP5049-DGSS nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão (onde a Seg. Social tenha balcão de atendimento).
Nada no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) obriga a um procedimento como o que descreve - a entidade patronal de um trabalhador exigir um documento à entidade patronal do outro trabalhador - relativamente à licença parental. Cada trabalhador comunica ao seu empregador dos prazos de gozo da respetiva licença parental e indica os mesmos no formulário que entrega à Seg. Social.