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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Licença de Paternidade - Nelson Rodrigues
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Bom ida,
Gostaria de esclarecer um assunto em relação à licença de Paternidade:
Sou trabalhador por conta de outrem, e como vou ser pai em Dezembro, gostaria de saber a que dias tenho direito, após o nascimento do bebe.
Aguardo uma resposta com a maior brevidade.
Melhores Cumprimentos
Nelson Rodrigues
Gostaria de esclarecer um assunto em relação à licença de Paternidade:
Sou trabalhador por conta de outrem, e como vou ser pai em Dezembro, gostaria de saber a que dias tenho direito, após o nascimento do bebe.
Aguardo uma resposta com a maior brevidade.
Melhores Cumprimentos
Nelson Rodrigues
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença de Paternidade - Nelson Rodrigues
26 Out. 2012 15:30 #6099
Caro Nelson Rodrigues, boa tarde.
Sobre a parentalidade, no geral, sugerimos a consulta dos artigos 33 a 65 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). No que respeita à licença parental exclusiva do pai, pode consultar especificamente o artigo 43 do mesmo Código do Trabalho que está disponível a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Sobre a parentalidade, no geral, sugerimos a consulta dos artigos 33 a 65 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). No que respeita à licença parental exclusiva do pai, pode consultar especificamente o artigo 43 do mesmo Código do Trabalho que está disponível a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
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