Cara Marta Cunha, boa tarde.
Em qualquer caso de alteração do local sede da empresa, ou do local onde o(s) trabalhador(es) presta(m) serviço, o empregador tem obrigatoriedade de custear a diferença de valor de transporte que isso representa para o(s) trabalhador(es).
No entanto, o seu caso não é "simples", porque a parentalidade está protegida legalmente mas a regulamentação laboral é omissa nos casos em que há "cruzamento" de direitos do trabalhador. Sugerimos que procure obter a informação de uma das seguintes fontes oficiais:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).