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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Ajudas de custo na deslocação da empresa - Marta Cunha
- Beatriz Madeira
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Ajudas de custo na deslocação da empresa - Marta Cunhafoi criado por Beatriz Madeira
27 Jul. 2012 17:15 #5353
Boa tarde,
Tenho um bébé de 6 meses e regressei ao trabalho há 2 semanas.
Antes de ir de licença de maternidade eu deslocava-me para o trabalho numa viatura da empresa com outros colegas. A empresa foi mobilizada para outra cidade e teve de disponibilizar meios de transporte ou subsidiar os custos aos trabalhadores.
Mas agora, como tenho as 2 horas para amamentar faço um horário diferente de toda a gente e tenho de me deslocar para o trabalho na minha viatura. Queria saber portanto se a empresa tem obrigatoriedade em me ajudar no custo do transporte.
Muito obrigada pela atenção.
Tenho um bébé de 6 meses e regressei ao trabalho há 2 semanas.
Antes de ir de licença de maternidade eu deslocava-me para o trabalho numa viatura da empresa com outros colegas. A empresa foi mobilizada para outra cidade e teve de disponibilizar meios de transporte ou subsidiar os custos aos trabalhadores.
Mas agora, como tenho as 2 horas para amamentar faço um horário diferente de toda a gente e tenho de me deslocar para o trabalho na minha viatura. Queria saber portanto se a empresa tem obrigatoriedade em me ajudar no custo do transporte.
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Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de custo na deslocação da empresa - Marta Cunha
14 Ago. 2012 16:54 - 07 Abr. 2024 17:09 #5449
Cara Marta Cunha, boa tarde.
Em qualquer caso de alteração do local sede da empresa, ou do local onde o(s) trabalhador(es) presta(m) serviço, o empregador tem obrigatoriedade de custear a diferença de valor de transporte que isso representa para o(s) trabalhador(es).
No entanto, o seu caso não é "simples", porque a parentalidade está protegida legalmente mas a regulamentação laboral é omissa nos casos em que há "cruzamento" de direitos do trabalhador. Sugerimos que procure obter a informação de uma das seguintes fontes oficiais:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Em qualquer caso de alteração do local sede da empresa, ou do local onde o(s) trabalhador(es) presta(m) serviço, o empregador tem obrigatoriedade de custear a diferença de valor de transporte que isso representa para o(s) trabalhador(es).
No entanto, o seu caso não é "simples", porque a parentalidade está protegida legalmente mas a regulamentação laboral é omissa nos casos em que há "cruzamento" de direitos do trabalhador. Sugerimos que procure obter a informação de uma das seguintes fontes oficiais:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:09 por Pedro Ferreira.
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