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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

licença de maternidade - de Sandra Silva

licença de maternidade - de Sandra Silvafoi criado por Pedro Ferreira

17 Jan. 2012 18:51 #3363
Boa tarde Exmo(s), Sr(s)

É o seguinte a minha filha nasceu em setembro com 28semanas, esteve
55dias internada na neonatologia, veio para casa agora, mas como estava
a receber o subsidio de maternidade, queria agora pedir os dias de
internamento da menina e suspender o subsidio de maternidade.
Mas como o meu marido ficou sem trabalho e está desempregado e não teve
direito a receber qualquer prestação da segurança social,mas continua à
procura de emprego.
Será que eu posso pedir os dias de internamento da menina e suspender o
subsidio de maternidade, mesmo com o meu marido desempregado?
Cumprimentos Sandra Silva

Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença de maternidade - de Sandra Silva

23 Jan. 2012 22:39 #3434
Cara Sandra,

Os dias de internamento da sua filha contam como assistência à família e não como licença de parentalidade.

Assim, deverá ter direito a receber esses dias de assistência à família, suspendendo o subsídio de parentalidade, e retomando o mesmo no final do prazo referido (55 dias).

No entanto, passado tanto tempo, não sabemos dizer-lhe se será fácil tratar deste processo. A sugestão que lhe damos é que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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