Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

licença de maternidade - de Sandra Silva

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    licença de maternidade - de Sandra Silva

    17 Jan. 2012 18:51
    #3363
    Boa tarde Exmo(s), Sr(s)

    É o seguinte a minha filha nasceu em setembro com 28semanas, esteve
    55dias internada na neonatologia, veio para casa agora, mas como estava
    a receber o subsidio de maternidade, queria agora pedir os dias de
    internamento da menina e suspender o subsidio de maternidade.
    Mas como o meu marido ficou sem trabalho e está desempregado e não teve
    direito a receber qualquer prestação da segurança social,mas continua à
    procura de emprego.
    Será que eu posso pedir os dias de internamento da menina e suspender o
    subsidio de maternidade, mesmo com o meu marido desempregado?
    Cumprimentos Sandra Silva
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: licença de maternidade - de Sandra Silva

    23 Jan. 2012 22:39
    #3434
    Cara Sandra,

    Os dias de internamento da sua filha contam como assistência à família e não como licença de parentalidade.

    Assim, deverá ter direito a receber esses dias de assistência à família, suspendendo o subsídio de parentalidade, e retomando o mesmo no final do prazo referido (55 dias).

    No entanto, passado tanto tempo, não sabemos dizer-lhe se será fácil tratar deste processo. A sugestão que lhe damos é que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

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