Cara Sandra,
Os dias de internamento da sua filha contam como assistência à família e não como licença de parentalidade.
Assim, deverá ter direito a receber esses dias de assistência à família, suspendendo o subsídio de parentalidade, e retomando o mesmo no final do prazo referido (55 dias).
No entanto, passado tanto tempo, não sabemos dizer-lhe se será fácil tratar deste processo. A sugestão que lhe damos é que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.