Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

    03 Out. 2011 20:47
    #2824
    posso gozar os 10 dias uteis da licença parental, com os 10 dias uteis da licença, gozando os 20 dias uteis consecutivos ou terei que interromper

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    Re: art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

    06 Out. 2011 17:38
    #2830
    O artigo do Código do Trabalho em questão não lhe diz nada sobre terem que ser 2 períodos diferentes, pelo que apenas deve informar o empregador que os pretende gozar de seguida.

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