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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbarafoi criado por Pedro Ferreira

03 Out. 2011 20:47 #2824
posso gozar os 10 dias uteis da licença parental, com os 10 dias uteis da licença, gozando os 20 dias uteis consecutivos ou terei que interromper

Respondido por Beatriz Madeira no tópico art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

06 Out. 2011 17:38 #2830
O artigo do Código do Trabalho em questão não lhe diz nada sobre terem que ser 2 períodos diferentes, pelo que apenas deve informar o empregador que os pretende gozar de seguida.
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