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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara
- Pedro Ferreira
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posso gozar os 10 dias uteis da licença parental, com os 10 dias uteis da licença, gozando os 20 dias uteis consecutivos ou terei que interromper
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara
06 Out. 2011 17:38 #2830
O artigo do Código do Trabalho em questão não lhe diz nada sobre terem que ser 2 períodos diferentes, pelo que apenas deve informar o empregador que os pretende gozar de seguida.
Respondido por Beatriz Madeira
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