Em princípio não pode haver uma alteração de horário sem acordo entre as partes, ou seja, não pode ser o empregador a decidir de forma unilateral. Sugerimos que consulte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter uma informação oficial na matéria.
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