As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador e, na falta de acordo, o empregador marca as férias conforme o
Artigo 241.º - Marcação do período de férias
.
Havendo acordo entre empregador e trabalhador, não existe nenhuma legislação que impeça o gozo das férias imediatamente após a licença de maternidade.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:34 por Pedro Ferreira.