estou a acabar a licença maternidade , com filho de 6 meses e outro com 3 anos, e gostaria de exercer o meu trabalho em regime teletrabalho - já o fiz anteriormente e por isso existe condições para tal.
Existe alguma minuta/requerimento para ajudar a redigir?
Os pais de filhos com idade até três anos têm direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e quando a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. Não determina a perda de quaisquer direitos. (ver no fundo do artigo em sabiasque.pt/familia/parentalidade/2411-...-apoios.html?start=2)
O Código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
Para consultar o...
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