Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

amamentacao

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    amamentacao

    27 Mar. 2011 22:38
    #2088
    Boa tarde, estou empregada das 8 ás 12.30, depois entro ás 15.00 e saio as 18.30, estou a amamentar, o patrão diz que como tenho muito tempo de almoço dá me apenas uma hora ao final do dia, é legal?
    Q
    Quim Gomes
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    Quim Gomes
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    Re: amamentacao

    15 Abr. 2011 00:08 - 26 Abr. 2023 20:24
    #2159
    No
    Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação n.º3:

    "3 — A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador."
    Ultima edição : 26 Abr. 2023 20:24 por Pedro Ferreira.

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