(Sílvia) - Boa tarde. Sou enfermeira, tenho CTFP por tempo indeterminado e neste momento estou com horário reduzido por licença de amamentação. Por vezes, face às necessidades do serviço, tenho que efetuar algumas horas além do horário normal de trabalho. O meu horário era das 8h às 16h com pausa para almoço das 13h às 14h e atualmente é das 9h às 15h com pausa para almoço das 13h às 14h. As horas que realizo para além do horário normal de trabalho acumulam em bolsa de horas e depois gozo em tempo. A minha questão é a seguinte: quando gozo horas da bolsa de horas são descontadas em relação ao meu horário reduzido ou em relação ao horário sem redução? Ex: Para sair às 13h, gozo 1h (das 14h às 15h - sendo que 15h é a minha hora atual de saída) ou tenho que tirar 2h (das 14h às 16h - uma vez que 16h era o meu horário sem redução)? Agradecida.