Olá a minha filha tem 2 anos e 3 meses e ainda amamento e continuo com o horário reduzido de 2h pois apresento todos os meses esse comprovativo de amamentação passado pelo meu médico de família. A minha questão é que estou grávida de 6 semanas e será que tenho direito segundo a lei de puder amamentar , ou seja, ter o horário reduzido, e estar com as consultas de gravidez. Isto porque não sei se o meu médico de família irá recusar me passar o atestado de amamentação, ainda não lhe disse que estou grávida. Obrigada