Boa tarde, Saram
O
horário de amamentação está regulado no
Código do Trabalho
(
artigos 47.º
e seguintes) e dá direito a uma
redução do período normal de trabalho para que a mãe possa amamentar o bebé.
O que diz a lei
- Durante o tempo que durar a amamentação, a mãe trabalhadora tem direito a dispensa para amamentação.
- Essa dispensa corresponde a dois períodos de até 1 hora cada por dia de trabalho (podem ser acumulados se houver acordo).
- O tempo de dispensa é considerado tempo de trabalho efetivo e não pode implicar perda de remuneração.
- A lei não proíbe o trabalho ao sábado: o direito é à redução do horário diário, independentemente do dia da semana.
Em resumo
Situação: Direito à dispensa -
Regra: Dois períodos de até 1h por dia
Situação: Remuneração -
Regra: Mantida
Situação: Trabalho ao sábado -
Regra: Permitido, mas com redução igual
Situação: Até quando -
Regra: Enquanto durar a amamentação
Portanto, Saram,
podes trabalhar ao sábado, mas tens direito à mesma
redução de horário para amamentação nesse dia, tal como nos restantes.