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Responsabilidade familiar

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MariaRita Desligado
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    MariaRita
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    Responsabilidade familiar

    09 Nov. 2017 13:06
    #18183
    Bom dia,
    Necessito de um esclarecimento.
    A minha avó (viúva) precisa de algum apoio durante o dia e tem receio de ficar em casa sozinha durante a noite.
    Tem dois filhos vivos e outro já pré-falecido (com 2 netos).
    Meu tio combinou com ela, durante anos, ir dormir a casa dele, para resolver o problema da noite.
    Meu tio não está mais disponível para dar apoio sozinho à minha avó, embora ela pague pelo auxilio prestado.
    Agora, embora os meus tios estejam os dois reformados, a morar ao lado da casa da minha avó, não falam um com o outro e a única solução que apresentam para resolver a situação é dividir o mês pelos três (dois filhos e os netos a representar o pré-falecido), sendo que os netos trabalham e não têm condições para acompanhar a avó.
    Os netos apresentaram algumas soluções (centro de Dia, Lar), mas estes não concordam.
    Gostaria de saber se o que os tios estão a fazer aos seus sobrinhos (netos do idoso) é legal.
    P
    Pedro Ferreira Ausente
    Moderador
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    Pedro Ferreira
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    Re: Responsabilidade familiar

    29 Dez. 2025 21:11
    #27267
    Bom dia, Maria Rita

    A tua questão envolve a chamada responsabilidade familiar e os deveres de assistência a idosos. Vamos esclarecer:

    O que diz a lei em Portugal
    • O Código Civil (artigos 1874.º e seguintes) estabelece que existe um dever moral e jurídico de assistência entre familiares próximos.
    • Esse dever recai primeiro sobre os filhos em relação aos pais.
    • Os netos só têm obrigação legal de prestar alimentos ou apoio se os filhos não puderem cumprir (por incapacidade económica ou ausência).
    • Ou seja: a responsabilidade principal é dos filhos vivos da tua avó, não dos netos.
    Aplicação ao vosso caso
    • A tua avó tem dois filhos vivos e reformados -> são eles os responsáveis diretos pelo apoio.
    • Os netos não podem ser obrigados a substituir os pais, sobretudo se trabalham e não têm condições.
    • A proposta dos teus tios de “dividir o mês pelos três” não tem base legal. É uma solução familiar, mas não pode ser imposta juridicamente.
    • Os netos podem ajudar se quiserem, mas não têm obrigação legal enquanto existirem filhos capazes de prestar apoio.
    Alternativas legais e práticas
    • Serviços sociais: centro de dia, apoio domiciliário, lar - são soluções válidas e muitas vezes apoiadas pela Segurança Social.
    • Acordo familiar: os filhos podem organizar-se para garantir apoio, mas não podem transferir a obrigação para os netos sem consentimento.
    • Se houver conflito: a avó pode pedir judicialmente alimentos ou apoio aos filhos, mas não aos netos enquanto eles existirem e tiverem meios.
    Em resumo

    Questão: Responsabilidade principal - Regra: v Filhos vivos
    Questão: Netos obrigados - Regra: x Só se não houver filhos capazes
    Questão: Divisão do mês pelos netos - Regra: x Não tem base legal
    Questão: Soluções alternativas - Regra: v Centro de dia, lar, apoio domiciliário

    Maria Rita, o que os teus tios estão a tentar impor aos sobrinhos não é legalmente obrigatório. A responsabilidade recai sobre eles, como filhos da tua avó.

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