Olá. Sou mãe de duas crianças que estão ambas à minha guarda já regulada pelo tribunal. Um dos pais está em Inglaterra e o outro no Algarve. Eu resido em Évora. Pelo que sou só eu mesma com a responsabilidade toda. Trabalho num restaurante com um horário do meio dia até mais ou menos às quatro e das sete até por volta das onze. (não temos hora certa de saída). Folgo na segunda feira e meio dia de domingo pois está fechado à hora de jantar nesse dia. A minha questão é a seguinte eu soube de um artigo no código de trabalho que fala sobre horário flexível para pais trabalhadores com filhos menores de 12anos. O meu mais velho tem 9 e a mais nova tem 3.a minha dúvida é a seguinte sendo que o restaurante fecha à segunda e todos folgamos esse dia será que posso pedir um horário flexível com folga fixa aos fins de semana? Sou sozinha com os meus filhos aceitei o trabalho porque a minha mãe ficava me com eles pois estava desempregada mas agora arranjou trabalho e eu já estou farta de procurar alguém que me fique com os meninos mas ao fim de semana ninguém quer. Estou numa situação complicada se alguém me puder ajudar eu agradeço.
O horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares está regulado nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Sugerimos-lhe que leia atentamente e que, em caso de dúvidas, nos volte a contactar.