O horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares está regulado nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Sugerimos-lhe que leia atentamente e que, em caso de dúvidas, nos volte a contactar.