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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
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O direito a férias suspende-se quando há lugar ao gozo de licença parental, em qualquer das suas modalidades. Ver artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Respondido por Beatriz Madeira
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