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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

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mfoi criado por MCBSM

26 Jul. 2017 09:49 - 28 Jul. 2017 00:33 #17487
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Ultima edição : 28 Jul. 2017 00:33 por MCBSM.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico m

21 Ago. 2017 18:27 #17582
O direito a férias suspende-se quando há lugar ao gozo de licença parental, em qualquer das suas modalidades. Ver artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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