Boa noite
O meu caso e semelhante,ando às voltas com está dúvidas.
Nome caso só muda o facto de a minha mulher estar desempregada mas a receber subsídio de desemprego.
Posso eu neste caso gozar os 120 dias além dá minha licença exclusiva?
Agradeço uma resposta
Cumprimentos
Ricardo oliveira
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.