Boa noite
O meu caso e semelhante,ando às voltas com está dúvidas.
Nome caso só muda o facto de a minha mulher estar desempregada mas a receber subsídio de desemprego.
Posso eu neste caso gozar os 120 dias além dá minha licença exclusiva?
Agradeço uma resposta
Cumprimentos
Ricardo oliveira