Responder: Remuneração da baixa por assistência à familia

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Histórico do tópico: Remuneração da baixa por assistência à familia

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Todas as baixas por assistência à família são remuneradas, não pelo empregador mas pelo sistema de apoio social. Sempre que houver motivos justificativos para este tipo de falta, deve solicitar ao médico um atestado comprovativo do motivo inadiável e imprescindível de prestação de assistência à família (o médico de família passar-lhe-à uma "baixa") que é enviada (1 das vias) para a Segurança Social. Esta pagar-lhe-à sempre que a baixa seja superior a 3 dias.

Tenho 1 filho de 6 anos e 1 de 9 meses e estou efectiva no meu local de trabalho se precisar de baixa por assistência à familia tenho direito a remuneraçao? Obrigada

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