De acordo com o
"Decreto N.º 452/XII que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril,
no Artigo 43.º
[…]
1 - É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este."
Gostaria de saber se isto está em vigor e onde se pode pode confirmar e, a ser verdade, se se mantêm os 10 dias facultativos posteriores aos obrigatórios?
Obrigado
André Correia