Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Licença parental de 15 dias úteis

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amcc41 Desligado
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    Licença parental de 15 dias úteis

    25 Mar. 2016 10:28
    #14860
    De acordo com o
    "Decreto N.º 452/XII que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril,

    no Artigo 43.º
    […]

    1 - É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este."

    Gostaria de saber se isto está em vigor e onde se pode pode confirmar e, a ser verdade, se se mantêm os 10 dias facultativos posteriores aos obrigatórios?
    Obrigado

    André Correia
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Licença parental de 15 dias úteis

    18 Abr. 2016 15:46 - 21 Dez. 2024 18:01
    #14959
    Poderá confirmar que assim é no ponto "Subsídio parental inicial exclusivo do pai" do separador "Qual a duração e o valor a receber" que encontra em seg-social.pt/subsidio-parental
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 18:01 por Pedro Ferreira.

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