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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Licença Parental
- Vitor Teodoro
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Gostaria que me informasse do seguinte:
Sou enfermeiro, e trabalho por turnos, vou ser Pai brevemente.
Segundo a Lei em vigor diz que tenho direito a 5 dias úteis obrigatórios logo após o nascimento e mais 5 até ao final do 1º mês. Penso em goza-los seguidos.
Uma vez que trabalho por turnos, e supondo que estou a trabalhar e sou pai a uma quinta-feira, e tenho turnos atribuídos para o fim de semana logo após o nascimento e uma vez que a lei fala em dias úteis. Esses dias (fim de semana) vão contar como úteis ou não. Supondo que esta quinta feira é dia 1, tenho de me apresentar dia 15, ou dia 12.
Outra questão é se estiver a trabalhar e a minha mulher iniciar o trabalho de parto, posso abandonar o serviço ? tenho que esperar que seja rendido?
Obrigado
Sou enfermeiro, e trabalho por turnos, vou ser Pai brevemente.
Segundo a Lei em vigor diz que tenho direito a 5 dias úteis obrigatórios logo após o nascimento e mais 5 até ao final do 1º mês. Penso em goza-los seguidos.
Uma vez que trabalho por turnos, e supondo que estou a trabalhar e sou pai a uma quinta-feira, e tenho turnos atribuídos para o fim de semana logo após o nascimento e uma vez que a lei fala em dias úteis. Esses dias (fim de semana) vão contar como úteis ou não. Supondo que esta quinta feira é dia 1, tenho de me apresentar dia 15, ou dia 12.
Outra questão é se estiver a trabalhar e a minha mulher iniciar o trabalho de parto, posso abandonar o serviço ? tenho que esperar que seja rendido?
Obrigado
Respondido por Vitor Teodoro
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