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licença parental exclusiva do pai - Rita Correia
- Pedro Ferreira
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licença parental exclusiva do pai - Rita Correiafoi criado por Pedro Ferreira
17 Out. 2014 09:53 #12271
A minha questão é o meu marido trabalha 6 dias por semana com uma folga, a minha questão é os 10 dias São na mesma dias úteis? Eu conto só 5 dias ou 6?O nosso filho nasceu dia 7-10-2014, o meu marido ainda trabalhou essa manhã, os 10 dias terminal dia 20-10-2014?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença parental exclusiva do pai - Rita Correia
17 Out. 2014 11:57 #12272
Cara Rita Correia, bom dia.
Os dias devem ser contados "de seguida", de forma consecutiva, e a partir do dia do nascimento (independentemente de ter trabalhado no próprio dia).
Então 7-10-2014 + 10 dias seguidos = 16-10-2014, sendo que entra ao serviço a 17-10-2014 (hoje).
Muitas felicidades
Os dias devem ser contados "de seguida", de forma consecutiva, e a partir do dia do nascimento (independentemente de ter trabalhado no próprio dia).
Então 7-10-2014 + 10 dias seguidos = 16-10-2014, sendo que entra ao serviço a 17-10-2014 (hoje).
Muitas felicidades
Os seguintes utilizadores Agradeceram: RitaCorreia
Respondido por Beatriz Madeira
- RitaCorreia
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Respondido por RitaCorreia no tópico licença parental exclusiva do pai - Rita Correia
17 Out. 2014 12:21 #12275
Já agora em relação aos outros 10 dias, disseram que o meu marido tem direito ,e o patrão dele diz que não tem direito, eu sou desempregada, como sabemos se tem ou não direito?
Respondido por RitaCorreia
- RitaCorreia
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Respondido por RitaCorreia no tópico licença parental exclusiva do pai - Rita Correia
17 Out. 2014 15:15 #12278
Já agora em relação aos outros 10 dias, disseram que o meu marido tem direito ,e o patrão dele diz que não tem direito, eu sou desempregada, como sabemos se tem ou não direito?
Respondido por RitaCorreia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença parental exclusiva do pai - Rita Correia
22 Out. 2014 17:01 #12336
Cara Rita Correia, boa tarde.
O segundo grupo de 10 dias é, efetivamente, um direito do pai, mas que se aplica quando a mãe está a gozar o seu período de licença de maternidade. Como está desempregada e não está a gozar uma licença de maternidade (porque esta se aplica a mulheres empregadas), o pai fica sem direito a estes 10 dias complementares.
Para confirmar esta informação, podemos sugerir-lhe que contacte a Seg. Social.
O segundo grupo de 10 dias é, efetivamente, um direito do pai, mas que se aplica quando a mãe está a gozar o seu período de licença de maternidade. Como está desempregada e não está a gozar uma licença de maternidade (porque esta se aplica a mulheres empregadas), o pai fica sem direito a estes 10 dias complementares.
Para confirmar esta informação, podemos sugerir-lhe que contacte a Seg. Social.
Respondido por Beatriz Madeira
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