Caro Miguel Ventura, boa tarde.
Por norma, os subsídios, ou quaisquer complementos à remuneração do trabalhador, sejam eles de que origem forem, não são contabilizados para efeitos de cálculo das prestações de apoio social da Seg. Social. Para este cálculo, a Seg. Social considera apenas o valor da remuneração base do trabalhador. Veja a informação no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social.