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Remuneração de Referência vs Subsidio de Turno
- MVentura
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Já revirei site da Seg. Social do avesso e não consigo confirmar se o Subsidio de Turno (equivalente 25% do Base) entra no calculo da remuneração de referencia do subsidio de paternidade, parece que o de Natal e Férias não entram, agora o de Turno não é referido.
Exemplo pratico :
Vencimento Base: 800.00€
Subsidio Turno: 200.00€
A remuneração de referencia será de:
RR = (6x800,00€)/180 = 26,66€
ou
RR = (6x1.000,00€)/180 = 33,33€
Alguém me consegue confirmar esta questão?
Desde já um muito obrigado
Miguel Ventura
Já revirei site da Seg. Social do avesso e não consigo confirmar se o Subsidio de Turno (equivalente 25% do Base) entra no calculo da remuneração de referencia do subsidio de paternidade, parece que o de Natal e Férias não entram, agora o de Turno não é referido.
Exemplo pratico :
Vencimento Base: 800.00€
Subsidio Turno: 200.00€
A remuneração de referencia será de:
RR = (6x800,00€)/180 = 26,66€
ou
RR = (6x1.000,00€)/180 = 33,33€
Alguém me consegue confirmar esta questão?
Desde já um muito obrigado
Miguel Ventura
Respondido por MVentura
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração de Referência vs Subsidio de Turno
13 Jan. 2014 15:46 - 29 maio 2024 19:18 #10339
Caro Miguel Ventura, boa tarde.
Por norma, os subsídios, ou quaisquer complementos à remuneração do trabalhador, sejam eles de que origem forem, não são contabilizados para efeitos de cálculo das prestações de apoio social da Seg. Social. Para este cálculo, a Seg. Social considera apenas o valor da remuneração base do trabalhador. Veja a informação no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social.
Por norma, os subsídios, ou quaisquer complementos à remuneração do trabalhador, sejam eles de que origem forem, não são contabilizados para efeitos de cálculo das prestações de apoio social da Seg. Social. Para este cálculo, a Seg. Social considera apenas o valor da remuneração base do trabalhador. Veja a informação no ponto "Montante" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:18 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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