Boa noite,
Já revirei site da Seg. Social do avesso e não consigo confirmar se o Subsidio de Turno (equivalente 25% do Base) entra no calculo da remuneração de referencia do subsidio de paternidade, parece que o de Natal e Férias não entram, agora o de Turno não é referido.
Exemplo pratico :
Vencimento Base: 800.00€
Subsidio Turno: 200.00€
A remuneração de referencia será de:
RR = (6x800,00€)/180 = 26,66€
ou
RR = (6x1.000,00€)/180 = 33,33€
Alguém me consegue confirmar esta questão?
Desde já um muito obrigado
Miguel Ventura