Responder: rescisão de contrato por parte da entidade patronal

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Histórico do tópico: rescisão de contrato por parte da entidade patronal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Nov. 2013 11:48

Cara taiacolo, bom dia.

Relativamente a situações de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

  • taiacolo
  • Avatar de taiacolo
07 Nov. 2013 10:25

bom dia!
gostaria expor uma duvida!
Trabalhei em uma empresa de 20.05.2012 com contrato ate 20.11.2013
minha patroa achou por bem não renovar o contrato alegando assim, uma baixa de clientes.
ela me avisou verbalmente dia 05.11.2013, dia esse em que trabalhei no meu horário normal.
E me disse que a partir do dia seguinte 06.11.2013 estaria de ferias 12 dias por causa da rescisão. vim para casa de ferias!
Recebi a carta no dia 07.11.2013
com a data de 05.11.2013 ate aqui tudo bem...
agora gostaria de saber o que tenho direito a receber? sendo que de 16.10.2013 a 05.11.2013 foram dias trabalhos?
agradeço pela ajuda!

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