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Categoria profissional e vencimento
- Margarida1970
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Trabalho numa pequena empresa de Transportes Internacionais desde Janeiro de 2008. Comecei como escrituraria 3ª e actualmente estou com a categoria profissional de escrituraria 1ª. Pretendo saber se há alguma categoria a seguir a esta ou se a entidade patronal terá que me para diuturnidades a partir de Janeiro. Gostaria tambem de saber qual o vencimento base para a minha categoria. Obrigada.
Trabalho numa pequena empresa de Transportes Internacionais desde Janeiro de 2008. Comecei como escrituraria 3ª e actualmente estou com a categoria profissional de escrituraria 1ª. Pretendo saber se há alguma categoria a seguir a esta ou se a entidade patronal terá que me para diuturnidades a partir de Janeiro. Gostaria tambem de saber qual o vencimento base para a minha categoria. Obrigada.
Respondido por Margarida1970
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Categoria profissional e vencimento
24 Out. 2013 15:14 - 10 Nov. 2024 15:37 #9650
Cara Margarida, boa tarde.
Por norma, as empresas adotam um sistema de categorias profissionais e de valores que vigora no setor e que está, muitas vezes, relacionado com um contrato coletivo de trabalho.
Sugerimos-lhe que contacte os sindicatos do setor dos transportes para verificar de que forma as categorias profissionais podem evoluir e qual a remuneração associada.
Sindicato da UGT - www.novageo.pt/sitra/home
Sindicato da CGTP - https www strup pt
Federação dos Sindicados de Transportes e Comunicações - fectrans.pt/
Quanto às diuturnidades, tratando-se do setor privado, apenas existe obrigatoriedade no pagamento das mesmas quando o empregador assim o decide e quando isso está escrito em contrato coletivo de trabalho, em contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa.
Por norma, as empresas adotam um sistema de categorias profissionais e de valores que vigora no setor e que está, muitas vezes, relacionado com um contrato coletivo de trabalho.
Sugerimos-lhe que contacte os sindicatos do setor dos transportes para verificar de que forma as categorias profissionais podem evoluir e qual a remuneração associada.
Sindicato da UGT - www.novageo.pt/sitra/home
Sindicato da CGTP - https www strup pt
Federação dos Sindicados de Transportes e Comunicações - fectrans.pt/
Quanto às diuturnidades, tratando-se do setor privado, apenas existe obrigatoriedade no pagamento das mesmas quando o empregador assim o decide e quando isso está escrito em contrato coletivo de trabalho, em contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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