Cara Margarida, boa tarde.
Por norma, as empresas adotam um sistema de categorias profissionais e de valores que vigora no setor e que está, muitas vezes, relacionado com um contrato coletivo de trabalho.
Sugerimos-lhe que contacte os sindicatos do setor dos transportes para verificar de que forma as categorias profissionais podem evoluir e qual a remuneração associada.
Sindicato da UGT -
www.novageo.pt/sitra/home
Sindicato da CGTP - https www strup pt
Federação dos Sindicados de Transportes e Comunicações -
fectrans.pt/
Quanto às diuturnidades, tratando-se do setor privado, apenas existe obrigatoriedade no pagamento das mesmas quando o empregador assim o decide e quando isso está escrito em contrato coletivo de trabalho, em contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa.