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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Acerto de Contas Após Rescisão de Contratofoi criado por carmenrodrigues

15 Out. 2013 11:45 - 16 Out. 2013 13:49 #9531
Bom Dia,

Gostaria de pedir ajuda no sentido de confirmar se os descontos feitos pela antiga entidade patronal estão correctos. Passo a explicar,

A entidade rescindiu a 19 de Ago de 2013 e a minha entrada foi a 19 de Nov de 2012, 3 contratos de 3 meses cada.

O valor pago no final, salários, subs ferias etc ..., foi o correcto segundo informação do ACT,.

A minha dúvida é, segundo o ACT a empresa terá de me pagar os retroactivos referente aos salarios de nov 2012 a Ago 2013, uma vez que não estavam a pagar o correcto, e também todos os domingos que trabalhei.

A entidade é uma loja de calçado e estes acertos têm a ver com a informação do Boletim de Trabalho nº 8 de 2011, Aveiro.

Ontem desloquei-me loja para finalmente receber e conforme o documento que junto em anexo tenho descontos de 15,5% para IRS e até os 3.5% de sobretaxa.

Gostaria de solicitar ajuda para confirmar se está correcto, uma vez que não concordei com o pagamento.

Obrigada pela atenção dispensada.

Carmen Rodrigues
Ultima edição : 16 Out. 2013 13:49 por Beatriz Madeira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

16 Out. 2013 14:04 #9540
Cara Carmen Rodrigues, boa tarde.

Parece-nos, pela interpretação que podemos fazer do recibo que nos envia, que a regularização que a ACT lhe menciona, relativa a "retroactivos referente aos salarios de nov 2012 a Ago 2013", é feita neste pagamento, uma vez que o recibo se refere a subsídio de domingo e regularização do vencimento referentes ao período de Novembro 2012 a Agosto 2013.

Para verificar se as contas do acerto da remuneração estão corretas, terá de partir do valor hora ou dia da sua remuneração e fazer o cálculo.

Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, terá direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

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Os seguintes utilizadores Agradeceram: carmenrodrigues

Respondido por carmenrodrigues no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

16 Out. 2013 14:13 #9542
Boa Tarde e obrigada Beatriz pela rápida resposta.

Talvez não me tenha explicado bem, os valores pagos estão correctos, a minha dúvida está nos descontos.

Nunca fiz descontos para IRS e neste acerto estão a descontar 15,5% mais 3,5% de sobretaxa especial de um somatório de 876,42€, que deveria ter sido pago ao longo dos 9 meses.

Obrigada,

Carmen Rodrigues

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

16 Out. 2013 16:47 #9556
Cara Carmen Rodrigues, boa tarde.

Pedimos desculpa por não termos percebido a sua questão.

No que respeita a fiscalidades e tributações, sugerimos que contacte diretamente a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Respondido por spaulosilva no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

17 Out. 2013 11:01 #9562
Bom dia,
Sem ter acesso aos números poderei tentar explicar a forma como se chega ao apuramento dos descontos.
O cálculo é efectuado tendo em conta as taxas de IRS do ano em curso e a situação familiar de cada um.
É normal que com um vencimento mensal baixo, não atingindo o 1º. escalão, mensalmente possa não ter qualquer desconto de IRS ou Sobretaxa. No entanto quando está a receber outros montantes, por exemplo os retroactivos e outros acertos, todos eles são remunerações e somados fazem a base para calcular ou não o apuramento da taxa de IRS a aplicar.
Nestes casos o somatório destes deverão ter provocado valores enquadráveis na tabela de IRS no escalão dos 15.5%.
Este valor não fica na entidade patronal, vai para o seu IRS a acertar no final do ano com a declaração anual. Normalmente e se não tiver outros rendimentos a acrescer poderá vir a ser reembolsada nessa altura.
Das rubricas incluídas no seu recibo final apenas não entram para esse somatório os valores de Sub. de férias e de Sub. de Natal que devem ser objecto de apuramento de IRS (caso o valor atinja algum dos escalões) de forma separada de cada um deles.
Espero ter ajudado.
Paulo Silva
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por carmenrodrigues no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

17 Out. 2013 14:19 #9563
Boa Tarde e obrigada pela vossa ajuda.

Paulo Silva,

Os valores são muito:

Acertos em relação Salário Base: 308, 10 €

Valor correspondente a todos os Domingos que trabalhei e recebi como dia normal: 568,32 €.

A minha dúvida não é a consulta da tabela, somando este valor só tenho de descontar 11% mais 3.5€ de sobretaxa da diferença de 876,42 - 485 = 391,42.

A minha duvida é se podem fazer o somatório, uma vez, que estes valores deveriam ter sido pagos todos os meses, ou seja, estou a ser prejudicada pela falta de profissionalismo da antiga entidade patronal.

Cumprimentos,

Carmen Rodrigues
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