Responder: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

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Histórico do tópico: Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

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  • carmenrodrigues
  • Avatar de carmenrodrigues
13 Nov. 2013 11:48

Obrigada Paulo Silva

  • spaulosilva
  • Avatar de spaulosilva
17 Out. 2013 14:47

Boa tarde,
Apesar de serem valores relativos a meses anteriores o acerto poderia ser feito tendo em conta os meses a que diz respeito. Normalmente o software de Salários permite esta situação.
Nestes casos, recalcula mês a mês acumulando o valor a pagar nesta data, aos anteriormente pagos no mesmo mês.
O apuramento da taxa é feito mês a mês tendo em conta os valores pagos e o IRS retido em cada um deles.
Como expliquei na primeira situação apenas poderá recuperar no IRS anual que, com valores tão baixos e caso não venha a obter outros, irá ser reembolsada.
Cumprimentos,
Paulo Silva

  • carmenrodrigues
  • Avatar de carmenrodrigues
17 Out. 2013 14:19

Boa Tarde e obrigada pela vossa ajuda.

Paulo Silva,

Os valores são muito:

Acertos em relação Salário Base: 308, 10 €

Valor correspondente a todos os Domingos que trabalhei e recebi como dia normal: 568,32 €.

A minha dúvida não é a consulta da tabela, somando este valor só tenho de descontar 11% mais 3.5€ de sobretaxa da diferença de 876,42 - 485 = 391,42.

A minha duvida é se podem fazer o somatório, uma vez, que estes valores deveriam ter sido pagos todos os meses, ou seja, estou a ser prejudicada pela falta de profissionalismo da antiga entidade patronal.

Cumprimentos,

Carmen Rodrigues

  • spaulosilva
  • Avatar de spaulosilva
17 Out. 2013 11:01

Bom dia,
Sem ter acesso aos números poderei tentar explicar a forma como se chega ao apuramento dos descontos.
O cálculo é efectuado tendo em conta as taxas de IRS do ano em curso e a situação familiar de cada um.
É normal que com um vencimento mensal baixo, não atingindo o 1º. escalão, mensalmente possa não ter qualquer desconto de IRS ou Sobretaxa. No entanto quando está a receber outros montantes, por exemplo os retroactivos e outros acertos, todos eles são remunerações e somados fazem a base para calcular ou não o apuramento da taxa de IRS a aplicar.
Nestes casos o somatório destes deverão ter provocado valores enquadráveis na tabela de IRS no escalão dos 15.5%.
Este valor não fica na entidade patronal, vai para o seu IRS a acertar no final do ano com a declaração anual. Normalmente e se não tiver outros rendimentos a acrescer poderá vir a ser reembolsada nessa altura.
Das rubricas incluídas no seu recibo final apenas não entram para esse somatório os valores de Sub. de férias e de Sub. de Natal que devem ser objecto de apuramento de IRS (caso o valor atinja algum dos escalões) de forma separada de cada um deles.
Espero ter ajudado.
Paulo Silva

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Out. 2013 16:47

Cara Carmen Rodrigues, boa tarde.

Pedimos desculpa por não termos percebido a sua questão.

No que respeita a fiscalidades e tributações, sugerimos que contacte diretamente a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

  • carmenrodrigues
  • Avatar de carmenrodrigues
16 Out. 2013 14:13

Boa Tarde e obrigada Beatriz pela rápida resposta.

Talvez não me tenha explicado bem, os valores pagos estão correctos, a minha dúvida está nos descontos.

Nunca fiz descontos para IRS e neste acerto estão a descontar 15,5% mais 3,5% de sobretaxa especial de um somatório de 876,42€, que deveria ter sido pago ao longo dos 9 meses.

Obrigada,

Carmen Rodrigues

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