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Subsídios em atraso, ordenados a prestações e falta de comunica

Boa tarde

Escrevo para solicitar a ajuda e o esclarecimento que me possam dar (uma vez que a ACT funciona no mesmo horário de trabalho do meu e deslocar-me lá é algo complicado).

Estamos em Setembro de 2013, ainda não recebemos o subsídio de natal de 2012 nem o de férias de 2013. A juntar a este facto, de há uns bons meses para cá, o vencimento nunca é pago no último dia útil como sempre havia sido. Mas pior que isto, ninguém é avisado ou informado pela direção de que esse atraso acontecerá. Acabamos por ir recebendo 200€ de cada vez em datas aleatórias e sem qualquer tipo de aviso ou informação. Neste momento há funcionários aos quais já foi pago todo o mês de Agosto e outro que continuam apenas com 200€, nem sequer tratam todos por igual.

A minha questão é: posso alegar o atraso nos subsídios como motivo de justa causa para me demitir? Tenho assim direito a indemnização? E carta para receber subsídio de desemprego enquanto procuro outro trabalho? (faço 7 anos de contrato a 01/01/2014). Como posso proceder e agir nesta situação? Quais são os caminhos a seguir? Prefiro procurar trabalho noutro local onde os funcionários sejam mais respeitados, mas queria saber e exigir todos os meus direitos, já que a consideração desta entidade para com quem passa fome para gastar em gasóleo e manter a porta da casa aberta é zero.

Agradeço muito a vossa resposta o mais breve possível.
Muito obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídios em atraso, ordenados a prestações e falta de comunica

23 Set. 2013 13:43 - 04 Jul. 2023 11:39 #9287
Caro/a csduarte, boa tarde.

A rescisão contratual por parte do trabalhador, com base na falta de pagamento pontual pelo empregador, que dá direito a indemnização e subsídio de desemprego deve ter por base 60 dias consecutivos de falta de pagamento da remuneração ao trabalhador, como poderá confirmar no número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

A situação que nos descreve pode não estar enquadrada nesta alínea, mas poderá ser fundamentada com outras causas para justificar o seu pedido de rescisão contratual. Sugerimos-lhe que consulte um advogado que poderá, face aos factos que apresenta, tornar viável a rescisão por justa causa de forma bem fundamentada. Caso contrário poderá correr o risco de vir a ficar sem apoio social no desemprego.

Em alternativa poderá recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (cujos contactos poderá encontrar a partir de justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) de forma a que designem um advogado que se encarregue do seu caso e que a ajude a não perder os seus direitos.
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:39 por Pedro Ferreira.
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