Cara Sónia Guimarães, boa tarde.
A situação é bastante contraditória, vejamos: por um lado o empregador não deve pagar subsídio de refeição nos períodos de férias do trabalhador, uma vez que este não se encontra, efetivamente, ao serviço da empresa; por outro lado, o empregador não deve alterar as condições contratuais acordadas com o trabalhador sem a aprovação deste. Ou seja, se, por um lado, legalmente, não deveria haver lugar a esse pagamento, por outro lado, tendo sempre havido esse pagamento, o empregador não deveria alterar o procedimento sem o acordo do trabalhador.
E há mais um fator a ter em conta: o pagamento de subsídio de refeição nos períodos de férias está estipulado em contrato? Ou é apenas um acordo verbal? Se está disposto em contrato, então não pode ser alterado por única e exclusiva vontade do empregador, devendo haver um documento escrito assinado por ambas as partes (de forma a provar que há acordo) com a alteração. Se é um acordo verbal, tendo validade legal, ainda assim terá de recorrer aos recibos de remuneração para comprovar que existe e para poder exigi-lo, mas poderá ter de recorrer à ajuda de um advogado.